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Benefício de prestação continuada (BPC) para pessoas com doenças crônicas

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    Da2x - A faculdade do advogado
  • 12 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura


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O Benefício de prestação continuada é destinado para pessoas idosas com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência. 

Para conseguir o benefício é necessário no caso da pessoa idosa preencher os seguintes requisitos: Idade, renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, igual ou inferior um quarto (¼) do salário mínimo, e a impossibilidade de prover o próprio sustento ou tê-lo suprido pela família. 

No caso do BPC para pessoas com deficiência, deve ser provado os requisitos: Deficiência,  renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, igual ou inferior um quarto (¼) do salário mínimo, e a impossibilidade de prover o próprio sustento ou tê-lo suprido pela família. 

Vale destacarmos que se entende por família, o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. 

 O que precisamos chamar atenção é para o requisito deficiência, pois ao contrário do que muitos imaginam não se busca resguardar apenas a pessoa com deficiência motora/física. 

A lei 13.146/2015 define deficiência como:

“Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III - a limitação no desempenho de atividades; e

IV - a restrição de participação.

 A própria Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS no art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/93, modificado pela Lei nº 12.435/2011, conceitua a deficiência física:

§ 2o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se:

I - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas;

II - impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

Evidentemente que a pessoa com deficiência não é só aquela que tem impedimentos físicos, logo, se uma pessoa é diagnosticada com algum tipo de doença crônica que a incapacita, e há a impossibilidade de prover o próprio sustento, ou tê-lo suprido, bem como, há o preenchimento do requisito renda é possível a solicitação do BPC.


Autora: Verônica Da Silva Belloni, advogada, pós-graduada em direito e processo previdenciário; graduanda em direito médico e da saúde. 

 
 
 

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