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Como conseguir ACESSO aos medicamentos de alto custo?

  • Foto do escritor: Da2x - A faculdade do advogado
    Da2x - A faculdade do advogado
  • 20 de set. de 2024
  • 2 min de leitura


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As operadoras de planos de saúde consideram como sendo de alto custo todo medicamento que não está disponível em farmácias comuns.


No entanto, os contratos de planos de saúde são regulamentados pela Lei nº 9.656/98, que obriga a cobertura de tratamento para qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). Além disso, o paciente é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece princípios que consideram nula qualquer cláusula restritiva de direitos que coloque o consumidor em desvantagem excessiva. Portanto, o tratamento com medicamentos de alto custo deve ser custeado pelo plano de saúde, sendo que em muitos casos uma reclamação a ANS já resolve a situação.


Na esfera do Sistema Único de Saúde (SUS), os entes públicos frequentemente negam a concessão de medicamentos de alto custo, os quais, em muitos casos, são obtidos por via judicial. Isso significa que, mesmo que o município negue o fornecimento do medicamento, o estado pode adotar outro posicionamento. No entanto, se ambos mantiverem a negativa, cabe ingressar com ação judicial, requerendo, por meio de tutela de urgência antecipada, a concessão imediata do medicamento, permitindo o início do tratamento antes mesmo da realização de perícia, ou que esta seja agendada com urgência.


Embora seja possível obter o medicamento negado na esfera administrativa por via judicial, é necessário demonstrar que já foram utilizados outros tratamentos, sem sucesso, e que estudos recentes apontam melhores resultados com o uso do medicamento pleiteado.


Ademais, o acesso à saúde é um direito de todos e uma garantia constitucional, conforme previsto no art. 196 da Constituição Federal:


Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


Diante disso, ao ser negado o fornecimento de um medicamento de alto custo, seja pelo plano de saúde, ou entes públicos cabível requerer na esfera judicial.


Importante esclarecer que quando o medicamento é negado pelo município NÃO é necessário possuir a negativa do estado para requerer judicialmente o medicamento, e mais, é de responsabilidade do município, estado e união o acesso a saúde, assim sendo, a ação pode ser movida contra os 3 entes, ou apenas um, na grande maioria dos casos, salvo algumas situações pontuais, como o não reconhecimento pela ANVISA de determinado medicamento É fundamental a colocação da União no polo passivo da ação.


Importante frisarmos que a vida é o bem mais precioso da humanidade, devendo ser preservada em todas as suas formas, sendo o acesso à saúde uma garantia do princípio da dignidade da pessoa humana.


MAP - Matheus Adriano Paulo & Advogados Associados

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