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Conta Bancária BLOQUEADA por decisão judicial, o que fazer?

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    Da2x - A faculdade do advogado
  • 11 de set. de 2024
  • 2 min de leitura


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O bloqueio de contas bancárias é uma medida legal amplamente utilizada no âmbito de processos judiciais, especialmente em casos de cobrança de dívidas. Essa ação ocorre por meio de uma ordem judicial, geralmente expedida em decorrência de execuções fiscais, ações de cobrança ou cumprimento de sentença, com o objetivo de assegurar o pagamento de valores devidos. O bloqueio, também conhecido como penhora online, é feito por meio do sistema SISBAJUD, que permite que o Poder Judiciário ordene diretamente às instituições financeiras que imobilizem valores nas contas do devedor.

Dica: NUNCA deixe de apresentar defesa.

Quando as contas são bloqueadas, o devedor se vê limitado no acesso aos seus recursos financeiros, o que pode gerar grande transtorno, especialmente se o bloqueio atingir contas onde são depositados valores de natureza alimentar, como salários e pensões. Nesses casos, a legislação garante a proteção de certos montantes, que não podem ser bloqueados integralmente, visando assegurar a subsistência do devedor.

Nesse sentido, o CPC prevê no art. 833 do CPC que são valores impenhoráveis:

Art. 833. São impenhoráveis:

[...]

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

VI - o seguro de vida;

[...]

X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

Assim sendo, o primeiro passo após ter um bloqueio bancário é descobrir o número do processo, procurar um advogado (a) com seus extratos bancários, holerites, sentença que fixou pensão, extrato de benefício, para que seja feita a IMPUGNAÇÃO A PENHORA DE VALORES.


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