Divórcio Consensual Extrajudicial com filhos MENORES
- Da2x - A faculdade do advogado

- 5 de nov. de 2024
- 2 min de leitura

Até 2024 para realizar o divórcio extrajudicial só era possível se não houvesse filhos menores, no entanto, o CNJ decidiu recentemente pela possibilidade de o divórcio ser realizado extrajudicialmente, mesmo havendo filhos menores.
Após a vigência da Emenda Constitucional nº 66, o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal passou a ter nova redação:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
[...]
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Assim, foi suprimido o requisito de separação judicial por mais de um ano, ou de separação de fato por mais de dois anos, se tornando cabível o pedido de divórcio acordo com o Código Civil:
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina
[...]
IV - pelo divórcio.
Nesse sentido, independente das circunstâncias de cada parte, existindo a vontade do divórcio por uma das partes, ela deve ser concedida imediatamente.
Porém, necessário esclarecermos que mesmo havendo a possibilidade do divórcio consensual ser feito extrajudicialmente quando há filhos menores, as questões que envolve os filhos menores devem ser resolvidas judicialmente, para após ser feito o divórcio extrajudicial.
Nesse sentido, a resolução nº 571, de 27 de agosto de 2024, descreve no art. 34, § 2º:
§ 2º Havendo filhos comuns do casal menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura pública de divórcio, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura
Assim, muitas vezes é válido realizar um acordo extrajudicial e requerer a homologação judicial, para em um único ato resolver o divórcio, e as questões pertinentes aos filhos menores.
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