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EXISTE UM MÍNIMO LEGAL PARA FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

  • Foto do escritor: Da2x - A faculdade do advogado
    Da2x - A faculdade do advogado
  • 5 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura


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A legislação brasileira até o momento não fixou um mínimo ou máximo para fixação da pensão alimentícia tendo em vista que costumeiramente os tribunais levam em consideração o binômio necessidade do alimentando x possibilidade do alimentante, ou o  trinômio, que é necessidade x possibilidade x proporcionalidade.


De acordo com o art. 229 da Constituição Federal de 1988 é dever dos pais assistirem os filhos menores:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

E ainda prevê os artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil sobre a obrigação de se prestar alimentos aos que não possuem como prover a própria mantença:


Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1 Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2 Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.


Assim, necessário esclarecer que a necessidade do alimentando engloba alimentação, educação, transporte, lazer, saúde, vestuário, material escolar, medicamentos, cursos, moradia.


Já a possibilidade do alimentante leva em consideração o quanto o mesmo aufere, a fim de se busca garantir o mínimo de dignidade para ambas as partes (alimentando x alimentante).


Por não haver um teto mínimo inúmeras são as ações revisionais que tramitam nos tribunais, seja para majorar, seja para minorar.


Importante registrarmos que desde 2022 tramita o projeto de lei 420/22, o qual busca fixar um teto mínimo de 30% do salário mínimo para pensões alimentícias. Ou seja, sendo fixado o teto mínimo não poderá haver pensão de valor inferior ao teto mínimo.


Por enquanto ao alimentando cabe demonstrar a necessidade e ao alimentante cabe demonstrar a possibilidade.

 
 
 

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