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Licença maternidade para casais homoafetivos

  • Foto do escritor: Da2x - A faculdade do advogado
    Da2x - A faculdade do advogado
  • 30 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura


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Em 13/3/2024 o STF se pronunciou sobre a licença maternidade para casais homoafetivos, vejamos:


A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. STF. Plenário. RE 1.211.446/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13/03/2024 (Repercussão Geral – Tema 1.072) (Info 1128).


Antes de você perguntar se ambas as mães terão 120 dias, já adiantou que a resposta é NÃO.

No caso a mãe não gestante só terá direito a 120 dias se a mãe gestante não gozar do período de licença maternidade. Caso a mãe gestante goze do período de licença a mãe não gestante terá direito somente ao prazo de licença paternidade que é de 5 dias.


O prazo de 5 dias é regulado pelo art. 473, da CLT:


 Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: [...] III - por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;


Enquanto a Constituição Federal prevê no art. 7º, inciso XIX que é direito dos pais o de terem a licença paternidade sem prever o prazo da licença: "XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;".


Vale mencionarmos que o período de licença paternidade de 5 dias é pauta para regularização no STF, visto que a Constituição desde 1988 não regularizou tal situação, sendo aplicada a licença de cinco dias prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Então pode ser que esse período sofra mudança, o que vai acarretar mudanças para a licença das mães não gestantes. 


É de suma importância destacarmos que o direito de família é uma área que está em constante evolução para acompanhar as mudanças na estrutura e nas dinâmicas das famílias. A legislação e a jurisprudência buscam refletir e proteger as diversas formas de organização familiar que surgem na sociedade, reconhecendo direitos e deveres dos seus membros.


Nos últimos anos, tem-se observado uma maior inclusão e reconhecimento de diferentes tipos de família. Essa evolução é essencial para garantir que todos os indivíduos tenham seus direitos respeitados, independentemente da forma como suas famílias são constituídas, promovendo a igualdade e a justiça nas relações familiares.


Autora: Verônica Da Silva Belloni

 
 
 

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