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Quando e como executar um contrato de honorários?

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    Da2x - A faculdade do advogado
  • 26 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura


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Início este artigo colacionando o art. 85, § 14 do CPC, o qual prevê que os honorários advocatícios possuem caráter alimentar:

 

§ 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.


De igual modo descreve o art. 24 da Lei 8906/84:

 

'Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.'

 

Logo, tendo o serviço sido prestado, você pode executar o contrato de honorários advocatícios no juizado especial, mesmo que a ação tenha corrido na justiça comum, pois uma coisa não tem conexão com a outra (como há em um cumprimento de sentença, para cobrar os honorários sucumbenciais).

 

Suponhamos que você fora contratado para ingressar com uma ação de alimentos, logo, a mesma tramitará pelo rito especial da ação de alimentos, porém seu cliente não lhe pagou. Então, você poderá optar por executar na justiça comum ou no juizado especial civil. Financeiramente, no juizado especial, se você prestou o serviço como pessoa física, é mais vantajoso, salvo se és pessoa jurídica e prefere executar como pessoa jurídica. Nesse caso, terá que ingressar na justiça comum e pagar custas, se não tiver a justiça gratuita.

 

Conjecturemos que seu cliente lhe contratou e assinou o contrato, mas você nem chegou a protocolar a ação e o cliente quis rescindir o contrato. Nessas horas, é bom que seu contrato tenha uma cláusula contratual que trate sobre multa. Tendo uma cláusula sobre multa, poderá cobrar o valor da multa, ou, por exemplo, se era uma ação de risco, o valor de uma consulta, se tiver a previsão no contrato e mais a multa.

 

Caso você não tenha colocado no contrato nenhuma cláusula sobre consulta ou multa, se acalme que dá para solicitar judicialmente o arbitramento. No entanto, terá que provar que, por exemplo, prestou a consulta. Então, o juiz fixará com base na tabela da OAB do seu estado o valor para consulta."

 

 

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